Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 609, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1962.
Revoga o art. 7º e seus parágrafos do Decreto nº 369, de 15 de dezembro de 1961, que aprovou Normas Especiais para a conclusão da rodovia Fortaleza-Brasília.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, in fine, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o art. 7º e seus parágrafos do Decreto nº 369, de 15 de dezembro de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora