DECRETO Nº 613, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a área de terreno e respectivas benfeitorias situadas na faixa necessária à construção ferroviária entre o Rio da Prata e o Rio das Antas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do ato adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e benfeitorias nela compreendidas, necessária à construção do trecho ferroviário localizado entre o Rio da Prata e Rio das Antas, no tronco Principal Sul (TPS), no Estado do Rio Grande do Sul, faixa essa representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora