DECRETO Nº 625, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.
Prorroga a entrada em vigor dos Decretos números 43.617, de 29 de abril de 1958 e 47.296, de 28 de novembro de 1959 referentes ao uso do sapato prêto com biqueira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1963 o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 43.612, de 29 de abril de 1958 e o artigo 1º do Decreto nº 47.296, de 28 de novembro de 1959, referentes ao uso do sapato prêto, com biqueira.
Brasília, 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
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DECRETO Nº 625, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.
Prorroga a entrada em vigor dos Decretos ns. 43.617, de 29 de abril de 1958 e 47.296, de 28 de novembro de 1959, referentes ao uso do sapato prêto com biqueira.
(Publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1962 - Seção I - Parte I).
Retificação
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1953 o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 43.613,...
LEIA-SE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1963 o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 43.617,...