DECRETO Nº 625, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.

Prorroga a entrada em vigor dos Decretos números 43.617, de 29 de abril de 1958 e 47.296, de 28 de novembro de 1959 referentes ao uso do sapato prêto com biqueira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1963 o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 43.612, de 29 de abril de 1958 e o artigo 1º do Decreto nº 47.296, de 28 de novembro de 1959, referentes ao uso do sapato prêto, com biqueira.

Brasília, 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna

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DECRETO Nº 625, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.

Prorroga a entrada em vigor dos Decretos ns. 43.617, de 29 de abril de 1958 e 47.296, de 28 de novembro de 1959, referentes ao uso do sapato prêto com biqueira.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1962 - Seção I - Parte I).

Retificação

ONDE SE :

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1953 o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 43.613,...

LEIA-SE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1963 o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 43.617,...