DECRETO Nº 682, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Declara de utilidade pública áreas de terra situadas no município de Avaré, Estado de São Paulo, necessárias ao aproveitamento hidroelétrico de Jurumirim, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., e autoriza essa Emprêsa a promover a desapropriação das referidas áreas e benfeitorias nelas existentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere ao art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e na conformidade do que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas no município de Avaré, Estado de São Paulo, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidroelétrico de Jurumirim, a ser realizado pelas Usinas Elétricas do Paranapanema Sociedade Anônima, na bacia do rio Paranapanema, de acôrdo com o Decreto de Concessão nº 42.387, de 26 de dezembro de 1957. As plantas das áreas referidas foram aprovadas pelo Ministro de Estado das Minas e energia e constam do D.Ag. nº 927-61.

1 - Área de 671.550m2 (seiscentos e setenta e um mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Adelino del Carlo.

2 - Área de 234.982m2 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Lemos.

3 - Área de 66.308m2 (sessenta e seis mil, trezentos e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Eugênio Canestro.

4 - Área de 594.352m2 (quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Oswaldo de Castro.

5 - Área de 249.560m2 (duzentos e quarenta a nove mil quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Miguel.

6 - Área de 6.310.134m2 (seis milhões trezentos e dez mil cento e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Zeides Sakis.

7 - Área de 466.573m2 (quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Manoel Fernandes.

8 - Área de 1.203.708m2 (um milhão duzentos e três mil setecentos e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Helena Gonçalves Seródio.

9 - Área de 4.366.164m2 (quatro milhões trezentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Tancredo Tomaziia.

10 - Área de 3.329.436m2 (três milhões trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Jõao Anastácio da Costa.

11 - Área de 376.794m2 (trezentos e setenta e seis mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Faustina Maria da Costa.

12 - Área de 78.892m2 (setenta e oito mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Alves da Costa.

13 - Área de 84.700m2 (oitenta e quatro mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Alves da Costa.

14 - Área de 2.057.000m2 (dois milhões e cinqüenta e sete mil metros quadrados), de propriedade atribuída ao Espólio de Miguel Bertoldo da Costa.

15 - Área de 257.792m2 (duzentos e cinqüenta e sete mil setecentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Assis Brasil Menk.

16 - Área de 891.770m2 (oitocentos e noventa e um mil setecentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Roque Pinto de Oliveira.

17 - Área de 44.770m2 (quarenta e quatro mil setecentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Pereira dos Santos.

18 - Área de 165.286m2 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Pires.

19 - Área de 202.554m2 (duzentos e dois mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a José Benedito Nunes.

20 - Área de 981.068m2 (novecentos e oitenta e um mil e sessenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Pinto da Fonseca.

21 - Área de 139.876m2 (cento e trinta e nove mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Agenor Evangelista do Prado.

22 - Área de 258.214m2 (duzentos e cinqüenta e oito mil duzentos e quatorze metros quadrados), de propriedade atribuída a Itor e Sebastião Pinto da Fonseca.

23 - Área de 310.970m2 (trezentos e dez mil novecentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Ribeiro.

24 - Área de 26.620m2 (vinte e seis mil seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim da Costa Barbosa.

25 - Área de 523.688m2 (quinhentos e vinte e três mil seiscentos oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro João Camargo.

26 - Área de 121.968m2 (cento e vinte e um mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Rogério Lola.

27 - Área de 42.592m2 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Alves Costa.

28 - Área de 77.924m2 (setenta e sete mil novecentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Pereira.

29 - Área de 2.704.108m2 (dois milhões setecentos e quatro mil cento e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Mário Fagundes.

30 - Área de 489.808m2 (qartrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Lídia Quaresma.

31 - Área de 3.078.966m2 (três milhões setenta e oito mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Costa de Oliveira.

32 - Área de 522.720m2 (quinhentos e vinte e dois mil setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Miguel Costa Abreu.

33 - Área de 146.894m2 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel da Costa Oliveira Sobrinho.

34 - Área de 140.602m2 (cento e quarenta mil seiscentos e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a José Graciano.

35 - Área de 69.454m2 (sessenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a João e Antônio Ferreira.

36 - Área de 288.464m2 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel da Costa Oliveira.

37 - Área de 1.210m2 (um mil duzentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a João Costa Oliveira.

38 - Área de 171.820m2 (cento e setenta e um mil oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Adelino Evangelista do Prado.

39 - Área de 1.898.732m2 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil setecentos e trinta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a José e Sebastião Costa Oliveira.

40 - Área de 239.096m2 (duzentos e trinta e nove mil noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Abel Pais.

41 - Área de 3.336.454m2 (três milhões trezentos e trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), de priopriedade atribuída ao Espólio de Antônio Roque de Castro.

42 - Área de 36.300m2 (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Olivério Miranda.

43 - Área de 11.953.348m2 (onze milhões novecentos e cinqüenta e três mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Vilen.

44 - Área de 170.378m2 (cento e setenta mil trezentos e setenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Takuakio Kazaka.

45 - Área de 72.600m2 (setecentos e dois mil, seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Lázaro Pereira de Melo.

46 - Área de 1.353.506m2 (um milhão trezentos e cinqüenta e três mil quinhentos e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Álvaro de Souza Lima Filho.

47 - Área de 3.579.664m2 (três milhões quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída ao Espólio de Firmino Branco de Miranda.

48 - Área de 141.570m2 (cento e quarenta e um mil quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Pereira de Melo Júnior.

49 - Área de 29.766m2 (vinte e nove mil e setecentos e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Carvalho.

50 - Área de 142.296m2 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), propriedade atribuída a Eduardo Antônio de Oliveira.

51 - Área de 362.274m2 (trezentos e sessenta e dois mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastião Marques Negrão.

52 - Área de 446.248m2 (quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e quarenta e oito metros qudrados), de propriedade atribuída a Joaquim Pereira de Melo.

53 - Área de 14.278m2 (quatorze mil duzentos e setenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Abílio Tobias.

Art. 2º Fica autorizada a Usinas elétricas do Paranapanema S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias nelas existentes na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra constantes dêste Decreto e respectivas benfeitorias é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel R. Passos