DECRETO Nº 684, DE 9 DE MARÇO DE 1962.

Outorga à Prefeitura Municipal de Itaberaba, no Estado da Bahia, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, combinados com os artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Itaberaba, no Estado da Bahia, concessão para distribuir energia elétrica no município de Itaberaba, ficando autorizada a construir uma usina termelétrica e rêde de distribuição.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º Findo o prazo da concessionária requerer ao Govêrno Federal que a mesma seja renovada, na forma que, no respectivo contrato, deverá estar prevista.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

Gabriel de R. Passos

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DECRETO Nº 684, DE 9 DE MARÇO de 1962.

Outorga à Prefeitura Municipal de Itaberaba, no Estado da Bahia, concessão para distribuir energia elétrica.

(Publicado no D.O. de 23 de abril de 1962 - Parte I - Seção I)

Retificação

No preâmbulo,

ONDE SE :

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição...

LEIA-SE:

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição...