DECRETO Nº 688, DE 13 DE MARÇO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 1º Batalhão Ferroviário, a faixa de domínio entre as estacas 2.775 + 10,00 a 2.243, necessária à construção do trecho ferroviário localizado entre o Rio da Prata e a Barra do Jacaré do Tronco Principal Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo 1º Batalhão Ferroviário, a faixa de domínio entre as estacas 2.775 + 10,00 a 2.243, necessária à construção do trecho ferroviário localizado entre o Rio da Prata e a Barra do Jacaré, Tronco Principal Sul (TPS), no Estado do Rio Grande do Sul, faixa essa representada nas plantas que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora