decreto nº 699, de 15 de março de 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Ferreira Caminhas a pesquisar pedras coradas, no município de Ataleia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Ferreira Caminhas a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Lagoa da Ametista, distrito e município de Ataleia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares vinte e um ares e cinqüenta centiares (31,2150ha), delimitada por uma paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (229,50m), no rumo magnético de oitenta e dois graus sudoeste (82ºSW), do oitão da casa do agrado da Fazenda, Sr. Antônio Ferreira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), trinta e sete graus nordeste (37ºNE); setecentos metros (700m), quarenta graus noroeste (40ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1961; 141º da Independência e 74º da República.
tancredo neves
Gabriel de R. Passos