DECRETO Nº 741, DE 19 DE MARÇO DE 1962.

Revalida cessão ao Governo do Estado de São Paulo, de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Vicente, naquele Estado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e de acôrdo com o § 3º do art. 64 e os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a cessão, ao Governo do Estado de São Paulo, da área de terreno de acrescidos de marinha, situada no Município de São Vicente, naquele Estado e de que trata o Decreto nº 40.250, de 31 de outubro de 1956, publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 1956.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da independência e 74º de República.

Tancredo Neves

Walter Moreira Salles