Decreto do Conselho de MInistros nº 776 de 23/03/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 776 de 23/03/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO EDMUNDO DA COSTA MARQUES, A COMPRAR PEDRAS PRECIOSAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/04/1962] (p. 4749, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , PESSOA FISICA , AQUISIÇÃO , PEDRA PRECIOSA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |