decreto nº 791, de 27 de março de 1962.

Aprova projeto, memória justificativa e orçamento para recuperação de área na zona dos cais de saneamento do Pôrto de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo numero 50.778-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica aprovados o projeto, memória justificativa e orçamento na importância de Cr$342.039.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões e trinta e nove mil cruzeiros), que com esta baixam, rubrificados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da viação e Obras Públicas, referentes às obras de recuperação de área na zona do cais de saneamento do pôrto de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, devendo as respectivas despesas ser custeadas por verbas orçamentárias do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora