DECRETO Nº 796, DE 29 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder gratuitamente à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - Setor Distrital da Ilha do Governador, Estado da Guanabara, o terreno que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e de acôrdo com os artigos ns. 64, 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Ministério da Aeronáutica a ceder à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - Setor Distrital da Ilha do Governador, o terreno com a área total de 16.000m² (dezesseis mil metros quadrados), localizado na Estrada o Galeão, lado direito, confinando com terrenos da Companhia Jardim Guanabara, no Estado da Guanabara.

Art. 2º A cessionária se obriga a iniciar e completar, dentro do prazo de três (3) anos, a partir da presente data, nos têrmos ora cedidos, a construção de um Centro Educacional, para ensino gratuito, que atenda aos requisitos mínimos exigidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º A presente cessão tornar-se-á automàticamente nula e tôdas as benfeitorias que forem feitas no mencionado terreno reverterão do Patrimônio da União, sem forma alguma de indenização, se o imóvel, em qualquer época, fôr utilizada para fins diversos daquele que lhe é destinado, segundo o Art. 2º ou se fôr ultrapassado o prazo previsto neste mesmo artigo 2º para a efetiva conclusão das obras.

Parágrafo único. Quando do interêsse da Segurança Nacional, a presente cessão poderá ser tornada nula pelo Órgão competente, caso em que a União indenizará as benfeitorias feitas.

Art. 4º Na Delegacia Regional do Serviço de Patrimônio da União será assinado o competente têrmo de cessão, do qual constarão as condições a que se refere o presente decreto.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Clovis M. Travassos