DECRETO Nº 797, DE 29 DE MARÇO DE 1962.
Declara de urgência a desapropriação de que trata o Decreto nº 47.986, de 4 de abril de 1960, de terrenos situados em Recife.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e considerando que o Ministério da Aeronáutica tem urgência em se imitir na posse dos terrenos declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 47.986, de 4 de abril e 1960,
Decreta:
Art. 1º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que tratar o Decreto nº 47.986, de 4 de abril de 1960, é declarada de urgência.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de maço de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Clovis M. Travassos