DECRETO Nº 800, DE 30 DE MARÇO DE 1962.

Altera dispositivos do Decreto nº 209, de 23 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º, do art. 3 do Decreto nº 209 de 23 de novembro de 1961, incluindo-se, respectivamente, no Setor de Coordenação e Execução um representante do Ministério da Saúde e no Setor de Pesquisas Estudos e Planejamento mais um membro especializado no problema habitacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

A. Franco Montoro

Souto Maior