DECRETO Nº 803, de 30 de março de 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18 número III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a acertar a doação que o Município de Igarapava, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 911,64m2 (novecentos metros quadrados), situado na Avenida Coronel Quito naquele município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 251.178 de 1961.

Art. 2º Destina o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação das Agências Postal-Telegráficas cujo prédio já construído à União Federal.

Brasília, em 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora