DECRETO Nº 846, de 5 de abril de 1962.

Revoga o Decreto nº 15.802, de 8 de junho de 1944.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 15.802, de 8 de junho de 1944, que concedeu a Deodato do Amaral Louly, autorização para comprar pedras preciosas.

Brasília, em 5 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República

Tancredo Neves