DECRETO Nº 879, DE 10 DE ABRIL DE 1962.
Altera dispositivo do Decreto número 50.640, de 20 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto número 50.640, de 20 de maio de 1961, fica acrescido do § 6º, que passa a ter a seguinte redação.
§ 6º Excetuados os carros de passageiros, são, também, excluídos das restrições dêste artigo os veículos de serviço do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Art. 2º Êste Decreta entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Virgílio Távora