Decreto do Conselho de MInistros nº 890 de 12/04/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 890 de 12/04/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PASSA PARA A JURISDIÇÃO DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS O GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO NAVAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/04/1962] (p. 4211, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
NORMAS , TRANSFERENCIA , JURISDIÇÃO , GRUPO DE TRABALHO , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA NAVAL (GEIN) , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |