DECRETO Nº 903, DE 17 DE ABRIL DE 1962.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (Comissão Executiva do Plano Postal telegráfico), área de terreno situada no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Imobiliária Vista Alegre Ltda.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio d 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, a área de 357.182,5.755m2 (trezentos e cinqüenta e sete mil cento e oitenta e dois metros quadrados e cinco mil setecentos e cinqüenta e cinco centímetros quadrados) de terreno de propriedade da Imobiliária Vista Alegre Ltda., situada no Município de Gravataí, Estado do Rio de Grande do Sul, necessária à instalação de uma estação rádio-receptora pelo referido Departamento e representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministro da Viação e Obras Pública.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora