DECRETO Nº 904, de 17 de abril de 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de taxa e impostos federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, nestes descritos e consignados à Companhia de Tecidos Paraibana de João Pessoa (Pb).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18 item III, ou do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 268, de 8 de fevereiro de 1962, aprovou parecer da Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida com prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos, a serem trazidos do exterior pela companhia de Tecidos Paraibana e destinados à modernização de sua fábrica sita na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO, que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Companhia de Tecidos Paraibana de João Pessoa (Pb):

Item – Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1 Fiadeiras de anéis, modelo RB 13S com 340 fusos do tipo SKF, modêlo SRZ 880 com anéis de 55 mm de diâmetro alça 250 mm bitola 90 mm, com alta estiragem de 2 manchões, para algodão com dispositivo de sucção de poeira, tipo Pneumafil, marca e fabricação Deustcher Spinnerei Maschinenbau Ingolstadt pêso total de 67.000kg ......................................................................................

10

109.633

2 Ventiladores industriais para Pneumafil de máquinas têxteis tipo RB 13 S 2.800 r p m, para 220 volts, 60 ciclos de fabricação e marca Deutscher Spinnerei Maschinenbau Ingolstadt.......................

10

210

Total ...................................................................................................

 

109.843

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em 17 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser