DECRETO Nº 916, DE 25 DE ABRIL DE 1962.
Abre, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$107.100,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, combinado com o art. 1º da Lei nº 4.042, de 21 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação adicional, referente ao período de julho a dezembro de 1959, ao Ministro do mesmo Tribunal Rubem Machado Rosa.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles