DECRETO Nº 936, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Aprova o plano de lotação das Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições consulares constantes das tabelas que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, tendo em vista o plano de economia aprovado pelo Gôverno;
CONSIDERANDO haver sido aumentado, no ano de 1961, o número de Missões diplomáticas do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de serem aproveitados da melhor maneira possível, na lotação das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismo internacionais e Repartições consulares do Brasil, os recursos postos à disposição do Ministério das Relações Exteriores,
resolve:
Art. 1º Fica Aprovado o plano de lotação das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições consulares constante das tabelas anexas.
Art. 2º O plano de lotação poderá ser revisto de seis meses após a publicação dêste decreto, consideradas as sugestões que, à luz da aplicação dêste decreto, venham a ser apresentadas pelos chefes das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições consulares, e atendidas as necessidades do serviço.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Francisco Clementino de San Tiago Dantas