DECRETO Nº 936, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Aprova o plano de lotação das Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições consulares constantes das tabelas que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, tendo em vista o plano de economia aprovado pelo Gôverno;

CONSIDERANDO haver sido aumentado, no ano de 1961, o número de Missões diplomáticas do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de serem aproveitados da melhor maneira possível, na lotação das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismo internacionais e Repartições consulares do Brasil, os recursos postos à disposição do Ministério das Relações Exteriores,

resolve:

Art. 1º Fica Aprovado o plano de lotação das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições consulares constante das tabelas anexas.

Art. 2º O plano de lotação poderá ser revisto de seis meses após a publicação dêste decreto, consideradas as sugestões que, à luz da aplicação dêste decreto, venham a ser apresentadas pelos chefes das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições consulares, e atendidas as necessidades do serviço.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Francisco Clementino de San Tiago Dantas