DECRETO Nº 938, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Dispõe sôbre o Consulado do Brasil em Cadiz.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário subordinado ao Consulado Geral do Brasil em Barcelona, o Consulado do Brasil em Cadiz.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

San Tiago Dantas