Decreto do Conselho de MInistros nº 942 de 04/05/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 942 de 04/05/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A SOCIEDADE ANONIMA BOOTH (BRASIL) LIMITADA AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR NA REPUBLICA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/07/1962] (p. 7453, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA ESTRANGEIRA .
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Indexação |
CONCESSÃO , CONTINUAÇÃO , FUNCIONAMENTO , SOCIEDADE ANONIMA ESTRANGEIRA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |