Decreto do Conselho de MInistros nº 959 de 07/05/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 959 de 07/05/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A SOCIEDADE "CARGEMAR", CARGUEIROS MARITIMOS BRASILEIROS LTDA, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/06/1962] (p. 7071, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |