DECRETO Nº 959, DE 7 DE MAIO DE 1962.

Concede à sociedade “CARGEMAR” - cargueiro Marítimos Brasileiros Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHOS DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto- lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “CARGEMAR” - Cargueiros Marítimos Brasileiros Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 2.500 (duas mil e quinhentos) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 4 (quatro) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de constituição firmado a 13 de março de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor os que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães

(Nº 14.199 - 28.6.62 - Cr$1.020,00)