DECRETO Nº 964, DE 7 DE MAIO DE 1962.
Retifica o Decreto nº 327, de 11 de dezembro de 1961, no seu art. 1º item 10.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que se contém de competente exposição de motivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)
decreta:
Art. 1º Fica retificado o item 10 de artigo 1º do Decreto número 327, de 11 de dezembro de 1961, o qual passa a ter a redação seguinte:
Ordem | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
10 | Comutadores sob carga fabricação e marca Maschinenfabrik Reinsausem Regesburg, Alemanha, tipo BC III 200 ± 23, tensão nominal 30 KV, Automático, para trabalhar imerso em óleo, equipado com acionamento motorizado tipo MA 4 com motor trifásico 380/220 V, tensão de comando 110/220 V, 60 ciclos, bem como relé de proteção, indicador de posição à distância, relés de paralelismo e bloqueio. | 2 | 13.117.50” |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrária.
Brasília, em 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
tancredo neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles