Decreto do Conselho de MInistros nº 966 de 07/05/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 966 de 07/05/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 3.960 DE 20 DE SETEMBRO DE 1961, QUE INSTITUI, OBRIGATORIAMENTE, O USO DE DISTINTIVO DAS PROFISSÕES MEDICAS E PARA-MEDICAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/05/1962] (p. 5277, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , DISTINTIVO , PROFISSÃO , MEDICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |