Lei nº 3.960 de 20/09/1961
Lei nº 3.960 de 20/09/1961
Ementa | Institui o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/1961] (p. 8737, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SIMBOLO .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , DISTINTIVO , INSTITUIÇÃO MEDICA , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/05/1962] (p. 5277, col. 3)
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