Lei nº 3.960 de 20/09/1961

Lei nº 3.960 de 20/09/1961

Ementa

Institui o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/10/1961] (p. 8737, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SIMBOLO .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , DISTINTIVO , INSTITUIÇÃO MEDICA , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma