Decreto do Conselho de MInistros nº 982 de 14/05/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 982 de 14/05/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ACRESCENTA A ESPECIALIDADE "PAIOLEIRO" DAS FORÇAS ARMADAS, NA CLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO 30.034, DE 01 DE OUTUBRO DE 1951, PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE DE FUNÇÃO" PREVISTA NA LEI 1.316, DE 20 DE JANEIRO DE 1951. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/05/1962] (p. 5277, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 24/05/1962] (p. 5760, col. 3) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
ACRESCIMO , CLASSIFICAÇÃO , FUNÇÃO , FORÇAS ARMADAS , OBJETIVO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |