DECRETO Nº 983, DE 14 DE MAIO DE 1962.
Reconhece a existência de sêca em área da região Nordeste.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional, nos têrmos do artigo 39 do Regulamento da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 (Decreto número 47.890, de 9 de março de 1960), e, ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 453, de 11-5-62 propõe o reconhecimento em regime de sêca e, portanto, em estado de emergência, áreas da região nordeste,
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos, em que o Superintendente encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo ao mesmo órgão,
decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a existência de sêca e, portanto, em estado de emergência, as áreas que, de acôrdo com as informações já disponíveis ou a serem recolhidas pela Secretaria Executiva da SUDENE, apresentem as características seguintes:
a) precipitação pluviométrica inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média normal: e
b) distribuição irregular de chuvas com reconhecidos obstáculos nas atividades agrícolas ou, ainda, inexistência de forragens naturais, quando o “deficit” de chuvas fôr inferior a 50% (cinqüenta por cento) e superior a 30% (trinta por cento) da média normal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Násser
Angelo Nolasco
João de Segadas Vianna
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
André Franco Montoro
Clóvis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos