decreto nº 997, de 15 de maio de 1962.

Autoriza a cessão pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo por empréstimo em comodato, da usina termelétrica de Juquiá à “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.”

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com o que dispõe o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º Fica o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo autorizado a ceder, em comodato, à empresa “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.” a usina termoelétrica de Juquiá e suas linhas de transmissão a ela interligadas, objeto do Decreto nº 49.735, de 31 de dezembro de 1960, passando a mesma usina a ser explorada pela comodatária.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos