DECRETO Nº 1.005, DE 15 DE MAIO DE 1962.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à formação do reservatório de acumulação da usina hidro elétrica Jânio Quadros, ex-Barra Bonita, de que trata o Decreto nº 35.641, de 10 de junho de 1954, e autoriza à Companhia Hidro elétrica do Rio Pardo, com sede na capital do Estado de São Paulo, a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra situadas nos municípios de Agaraçu do Tietê, São Manoel, Botucatu e Anhembi, no Estado de São Paulo, necessárias à formação do reservatório de acumulação da usina hidro elétrica Jânio Quadros, ex-Barra Bonita, localizada na corredeira do Matão, no rio Tietê e de que trata o Decreto número 35.641, de 10 de junho de 1954.

Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior são as constantes das plantas aprovadas pelo Ministério das Minas e Energia no processo D. Ag. nº 3.899-61, cobrindo uma área de 35.000 hectares e se limitam aos terrenos ribeirinhos dos rios Tietê, Piracicaba e afluentes situados abaixo da curva de nível de cota 455,00 metros, referida ao Nivelamento Geral do Estado, bem como ao eixo da barragem, localizado transversalmente à Corredeira do Matão, e cêrca de 3.610 metros medidos ao longo do eixo do rio Tietê, de jusante para montante a partir da ponte que liga as cidades de Barra Bonita a Igaraçu do Tietê, como se descreve a seguir: “Começa no ponto A, situado ao lado esquerdo do rio Tietê, sôbre o eixo da barragem e à cota 455,00 m.s.n.m., e segue pela curva de nível definida por esta cota subindo o mesmo rio até o povoado de Laras (antiga Capela de São Sebastião) e passando pelos municípios de Igaraçu do Tietê, São Manoel, Botucatu, Anhembi, Conchas e Laranjal Paulista: a partir do povoado de Laras, descendo o rio pela margem direita e sôbre a mesma curva de nível segue até a confluência do rio Piracicaba passando pelos municípios de Piracicaba, Anhembi e Botucatu; da Barra do rio Piracicaba sôbre o rio Tietê, segue a mesma curva de nível subindo aquêle rio pela margem esquerda, passando pelos municípios de Botucatu, Anhembi e Piracicaba até a ponte de Artemis sôbre o rio Piracicaba; daí, segue pela mesma curva de nível descendo o rio Piracicaba pela margem direita e passando pelos municípios de Piracicaba, São Pedro e Dois Córregos, até a confluência dêste rio com o Tietê, daí segue pela mesma curva de nível descendo o rio Tietê pela margem direita passando pelos municípios de Dois Córregos, Mineiros de Tietê e Barra Bonita, até o ponto B, localizado sôbre o eixo da barragem na margem direita à cota 455.00 m.s.n.m; do ponto B segue pelo eixo da barragem, numa extensão de 490 metros até o ponto A início do perímetro descrito.

Parágrafo único. As áreas de terra limitadas pelo perímetro acima descrito constam pertencer a:

Joaquim Cypriano de Camargo, 2) Usina São Manoel, 3) Inácio Tavares, 4) Eneas Cintra da Silveira, 5) Dario Bastitão, 6) Estrada de Ferro Sorocabana, 7) Cia. Melhoramentos Urbanos e Rurais, 8) João Lumina Junior, 9) José Ramires, 10) José Biazon, 11) Abel Zacharias, 12) Olgenilha Zacharias, 13) Edgard J. de Herdani, 14) Deolindo Zanotto, 15) Joaquim Fernandes Vieira, 16) Angelino Lombardi, 17) Pedro Godoy, 18) Saifen Abud, 19) João Lumina, e outros.

Art. 3º Fica a Companhia Hidro Elétrica do Rio Pardo autorizado a promover a desapropriação das referidas áreas de terra nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos

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DECRETO Nº 1.005, DE 15 DE MAIO de 1962.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à formação do resevatório de acumulação da usina hidrelétrica Jânio Quadros, ex-Barra Bonita, de que trata Decreto nº 35.641, de 10 junho de 1954, e autoriza a Companhia Hidrelética do Rio Pardo, com sede na capital do Estado de São Paulo, a promover a desapropriação das mesmas.

(Publicado no Diário Oficial de 18.5.62 - Seção I - Parte I).

Retificação

No Art. 1º

ONDE SE :

São declaradas de... municípios de Agaraçu do Tietê, São Manoel...

LEIA-SE:

São declaradas de... municípios de Igaraçu do Tietê, São Manoel,...