DECRETO Nº 1.029, DE 18 DE MAIO DE 1962.

Ratifica disposições legais sôbre o Serviço de loterias no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961 e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, bem como o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 259.306-60,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificadas as disposições da Lei nº 2.964 de 28 de novembro de 1956, e do Decreto nº 827, de 18 de janeiro de 1962, do Estado da Guanabara, que dispões sôbre a exploração do Serviço de Loteria diretamente pelo seu Govêrno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walter Moreira Salles