DECRETO Nº 1.035, DE 23 DE MAIO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, em caráter de urgência, áreas de terra necessárias à construção de Estação de Armazenamento de Bombeamento e passagem de condutos, do Oleoduto Rio-Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao dispôsto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; art. 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista a urgente necessidade da construção de Estação de Armazenamento e Bombeamento, a ser levada a efeito no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, nas proximidades do Terminal da Guanabara, refinaria Duque de Caxias e Fábrica de Borracha Sintética, destinada às obras do Oleoduto Rio-Belo Horizonte,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, as áreas de terras no total de 359.720,00 metros quadrados, aproximadamente, situadas na localidade de Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo:
a) uma área com 186.121,20 metros quadrados, aproximadamente, que é parte do loteamento inscrito no Registro de Imóveis, da Primeira Circunscrição do Município de Duque de Caxias, sob o nº 197, fls. 145, do livro auxiliar 8-k, em 13 de março de 1958 e averbação sob o nº 220, fls. 35 , livro especial 8-n, em 29 de janeiro de 1962, abrangendo as quadras números 106, 107, 108, 109, 110, 111, 126, 127, 134, 161, 173 e 174 inclusive logradouros projetados;
b) uma área não loteada, com aproximadamente, 173.598,80 metros quadrados, contígua à área descrita na alínea a supra, compreendida entre o prolongamento da Avenida Adolpho Milch até a vala do Honorato, seguindo essa vala numa extensão de 70,00 metros e daí até encontrar o antigo caminho que liga o prolongamento da Avenida Adolpho Milch com a Avenida Miguel Couto, em um ponto situado a 53,70 metros da confluência dos aludidos prolongamentos e antigo caminho dos Mesquita, e, dêsse último ponto, seguindo pelo mencionado antigo caminho até encontrar a Avenida Miguel Couto Ditas áreas acham-se assinaladas na planta que com êste baixa.
Art. 2º Destinam-se os imóveis referidos no artigo anterior dêste decreto a atender às obras de construção e instalação de uma Estação de Armazenamento e Bombeamento e a passagem de condutos, do Oleoduto Rio-Belo Horizonte, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, que promoverá e executará, amigável ou judicialmente, com seus próprios recursos, a presente desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos