DECRETO 1.042, DE 24 DE MAIO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de Birigui, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Birigui, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 740m2 (setecentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Barão do Rio Branco no mesmo Município tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 327.493.61.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, em 24 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora