DECRETO Nº 1.054, DE 25 DE MAIO DE 1962.

Autoriza a firma Bela Importação e Exportação Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Beta Importação e Exportação Limitada, estabelecida em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Walther Moreira Salles