Decreto nº 1.086, de 30 de maio de 1962.

Renova a autorização contida no Decreto nº 46.739, de 26 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Batista Pereira pelo Decreto número quarenta e seis mil setecentos e trinta e nove (46.739), de 26 de agôsto de 1959, para pesquisar mica no município de Águas Boa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos