DECRETO Nº 1.096, DE 30 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a adquirir imóvel no Estado de Minas Gerais, necessário ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, autorizado a adquirir na forma da autorização constante do despacho do Sr. Ministro das Minas e Energia exarado às fls. 48 do D.N.P.M. 8.251-61, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, de Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. pela quantia de Cr$3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), para sede do Distrito do Centro da Divisão do Fomento da Produção Mineral, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais o imóvel situado à Av. Contôrno, 6.783, Belo Horizonte, constituído de parte do Lote nº 1 Quadra 6, da II Seção Suburbana de Belo Horizonte, com as seguintes dimensões e confrontações: frente 19,00m, confrontando com o a Avenida do Contôrno; lado esquerdo 50,00m, confrotando com o imóvel número 6.797 da Avenida do Contôrno; fundos 34,00m, confrotando com diversas propriedades de uma Vila Residencial, lado direito - três alinhamentos retos: o primeiro e o terceiro perpendiculares à Avenida do Contôrno e o segundo paralelo à testada, com as seguintes dimensões e confrontações: o primeiro - 20,00m confrontando com os imóveis 48 e 62 da Rua Leopoldina; o segundo e o terceiro com 15,00m e 30,00m, respectivamente, confrontando com o imóvel 6,769 da Avenida do Contôrno, com a área de 1.250m2 e das seguintes benfeitorias: um prédio de alvenaria de tijolo, com estrutura de concreto armado, com dois pavimentos e com abrigo de veículos, com a área de 591,015.0m2 e um barracão com 79,950.00m2, imóvel êste havido por compra a Felício Nehmy e sua mulher, conforme escritura pública de compra e venda lavrada em 13 de dezembro de 1961 às fls. 55v. do Livro de Notas número 195-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belo Horizonte.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina a Sede do Distrito do Centro da D.F.P.M., do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º República.

Tancredo neves

Gabriel de R. Passos