Decreto nº 1.115, de 1º de junho de 1962.

Torna sem efeito o Decreto nº 1.024, de 17 de maio de 1962, que aprovou o Plano Preliminar de Emergência e suas medidas complementares propostas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE e deu outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 1.024, de 17 de maio de 1962, publicado às fls. 5.456 do Diário Oficial da mesma data.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles