Decreto do Conselho de MInistros nº 1.116 de 01/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.116 de 01/06/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULA A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO 260 DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS DEBITOS DAS SANTAS CASAS DE MISERICORDIA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/06/1962] (p. 6056, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/1962] (p. 6170, col. 2) |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , REGULAMENTO GERAL , PREVIDENCIA SOCIAL , CORRELAÇÃO , PARCELAMENTO , DEBITOS , SANTA CASA DE MISERICORDIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/03/1967] (p. 3172, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.116 de 01/06/1962]
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