Decreto do Conselho de MInistros nº 1.116 de 01/06/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.116 de 01/06/1962

Ementa

REGULA A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO 260 DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS DEBITOS DAS SANTAS CASAS DE MISERICORDIA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/06/1962] (p. 6056, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 05/06/1962] (p. 6170, col. 2)    

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , REGULAMENTO GERAL , PREVIDENCIA SOCIAL , CORRELAÇÃO , PARCELAMENTO , DEBITOS , SANTA CASA DE MISERICORDIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.116 de 01/06/1962] - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.116 de 01/06/1962]