Decreto do Conselho de MInistros nº 1.119 de 01/06/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.119 de 01/06/1962

Ementa

REGULAMENTA O ARTIGO 121 DO DECRETO 48.959-A DE 19/09/60.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/06/1962] (p. 6056, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 05/06/1962] (p. 6170, col. 2)    

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , ASSISTENCIA , SEGURADO , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas