Decreto do Conselho de MInistros nº 1.141 de 06/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.141 de 06/06/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A UNIÃO DE BEBIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DE RECIFE (PE). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/06/1962] (p. 6333, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , ISENÇÃO FISCAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |