DECRETO Nº 1.141, DE 6 DE JUNHO DE 1962.
Declara prioritário para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e consignados à “União de Bebidas, Indústria e Comércio Ltda.”, de Recife (Pe).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei n.º 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 269 de 8.2.1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descrito, a serem trazidos do exterior pela “União de Bebidas, Indústria e Comércio Ltda.” e destinados à ampliação de sua fábrica de refrigerantes e bebidas em geral, sita no Recife, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país, considerados os motores relacionados como parte integrante do conjunto industrial;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir descritos, consignados à firma “União de Bebidas, Indústria e Comércio Ltda.”, de Recife (Pe):
ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
Enchedora e Arrolhadora, marca Cam-Uni-Blend 50, com capacidade de produção de 350-380 garrafas por minuto, equipada com alimentação simples em parafuso e saída direta, tendo ainda, um jôgo de equipamento de engarrafar com a seguinte discriminação: a) 2 jogos de guias e estrelas; b) 2 jogos de agarras; c) 4 jogos de tubos VENT para as válvulas enchedoras; d) 1 arrefecedor “Collar Cem Tri-O-Matic, môdelo 13-95-22-5H40-5H 60; e 1 unidade proporcionadora CEM n.º 2 montada em base Tri-O-Matic; f) 1 jôgo de conexão sanitáriado saturador com a enchedora Uni-Blend,peça numeral 410.851;g) 1 conjunto sanitário de válvulas para o contrôle de alimentação de xarope; h) 1 bomba de aço inoxidável, peça número 199.971; i) 1 lote de peças sobressalentes para a máquina Cem Uni-Blend 50, pesando 55 kg. conjunto de motores elétricos para as máquinas Cem-Uni-Blend com a seuinte discriminação: a) 1 motor de comando de 3 HP; b) 1 motor de comando do transportador de 1/2 HP; c) 1 motor de unidade de condensação de 60 HP; d) 1 motor de unidade de condensação de 40 HP; e) motor de bomba de xarope de 3/4 HP; f) 1 motor para bomba do saturador de 3HP. Todos êsses motores são unidades blindadas, acoplados às máquinas, fabricados especialmente para os referidos modelos acima discriminados. Pêso bruto total das máquinas e motores 14.369 quilos ................................................................................... | 1 | 64.693 |
Máquina lavadora, marca Ladewig, môdelo 233-32, com capacidade nominal de 135-400 garrafas por minutos, acompanhada de um lote de peças sobressalentes pesando 869 kg. conjunto de motores elétricos para a máquina modêlo 233-32, com a seguinte discriminação: a) 1 motor de comando de 3 HP; b) 2 motores para a bomba de compressão de 15 HP; c) 1 motor para guincho de 15 HP; d) 1 motor para seção de tratamento de água fresca de 3 HP;e) 1 motor de carga de 3/4 HP; f) 1 motor para bomba de circulação de 1/2 HP. Pêso total das máquinas e motores 5.604 quilos ............................................................................................... | 1 | 61.462 |
TOTAL .................................................................................................. | – | 126.155 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1962; 142º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles