DECRETO Nº 1.159, DE 8 DE JUNHO DE 1962.
Revogam os Decretos que concederam à Companhia Comércio e Navegação autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Ficam revogadas os Decretos ns. 5.747, de 31 de outubro de 1905; 9.784, de 25 de setembro de 1912; 12.201, de 20 de setembro de 1916; 13.037, de 29 de maio de 1918; 13.576, de 30 de abril de 1919; 14.247, de 1 de junho de 1920; 117, de 28 de outubro de 1934; 227, de 10 de julho de 1935; 1.337, de 30 de dezembro de 1936; 16.099, de 18 de julho de 1944; 21.080, de 6 de maio de 1946; 32.133, de 22 de janeiro de 1953; 37.156, de 12 de abril de 1955; e 40.712, de 8 de janeiro de 1957, que concederam à Companhia Comércio e Navegação, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta das resoluções adotadas e aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, de seus acionistas, realizadas a 22 de fevereiro de 1957 e 30 de outubro de 1958.
Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães