Decreto do Conselho de MInistros nº 1.166 de 08/06/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.166 de 08/06/1962

Ementa

REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 34 DA LEI 3.995 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1962] (p. 6338, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DEDUÇÃO , PERCENTAGEM , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 34 - Regulamentado