Decreto do Conselho de MInistros nº 1.166 de 08/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.166 de 08/06/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 34 DA LEI 3.995 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/06/1962] (p. 6338, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DEDUÇÃO , PERCENTAGEM , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/02/1963] (p. 2018, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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