DECRETO Nº 1.179, DE 18 DE JUNHO DE 1962.
Altera o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 50.916, de 6 de julho de 1961, que reestruturou a Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais e consolidou as suas atribuições.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigos 10 do Decreto nº 50.916, de 6 de julho de 1961, passa a Ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A indicação da Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais recairá, obrigatòriamente, em funcionário do Ministério da Fazenda, e de comprovada competência e idoneidade, ocupante do cargo de Contador.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles