DECRETO Nº 1.200, DE 19 DE JUNHO DE 1962.
Transfere da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste para o “Consórcio Intermunicipal de Eletricidade”, concessão para o aproveitamento hidrelétrico do desnível existente no rio das Flôres, Distrito de Bandeirantes, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para o “Consórcio Intermunicipal de Eletricidade”, entidade pública sob cuja denominação se associaram diversas Prefeituras do Estado de Santa Catarina, conforme convênio homologado pela Lei Estadual nº 587, de 21 de outubro de 1960, a concessão para o aproveitamento hidrelétrico do desnível existente no rio das Flores, Distrito de Bandeirantes, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, de que era titular a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, em virtude do Decreto nº 40.039, de 26 de setembro de 1956.
Parágrafo único. O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica para serviço de utilidade pública e para o comércio de energia elétrica dos Municípios de Cunha, Porã, Dionísio Cerqueira, Descanso, Itapiranga, Mondaí, Maravilha, Palmitos, São Carlos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste.
Art. 2º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério das Minas e Energia e trienalmente revistas.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos