DECRETO Nº 1.299, de 26 de julho de 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados a “Bahiana Sisal S.A Indústria Comércio Exportação” (Bahiana Sisal) de Salvador (Ba).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerado que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 446, de 10 de maio de 1962, aprovou parecer de Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida com prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos a serem trazidos do exterior pela emprêsa “Bahiana Sisal S.A. Indústria, Comércio Exportação “ (Bahiana Sisal), de Salvador (Ba);
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrados no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Bahiana Sisal S.A Indústria, Comércio Exportação (Bahiana Sisal), de Salvador Ba, e destinados à ampliação de sua fábrica:
Item - Especificação | Quantidade a ser importada | CIF US$. Valor Total |
1. Cordoeira horizontal, marca S.I.M.A tipo B-100-6, com 2 fusos, para produzir cordas de sisal, até 6mm. Pêso total de 3.150kg. Fabricação da Societá Industrie Mecanniche (SIMA), Bologna – Itália ..................... | 1 | 5.122 |
2. Cordoeira horizontal, marca S.I.M.A., tipo B-100-10, com 1 fuso, para produzir cordas de sisal, até 10 mm, acompanhada de 1 lote de peças sobressalentes pesando 300 kg. Pêso total 3.200kg. Fabricação da Societá Industrie Mecanniche (SIMA), Bologna – Itália ..................... | 1 | 5.340 |
3. Rasadeira para sisal, marca S.I.M.A., de 2 testas, para barbear, fios, barbantes e cordas, acompanhada de 1 lote de peças sobressalentes, pesando 100 kg. Pêso total 3.620kg. Fabricação da Societá industrie Mecanniche, Bologna – Itália .................................................................. | 2 | 6.064 |
4. Fiadeira para sisal, tipo FAIR-61, com 12 fusos e acessórios. Pêso total 23.500 kg. Fabricação de James Machie & Sons Limited, Belfast - Irlanda do Norte .................................................................................... | 2 | 18.475 |
5. Passador de primeira passagem, completo, com dispositivo de pulverização de emulsão (batch), movimento empilhador - empacotador de cones e mesa de alimentação com guias laterais para 2 pilhas. Pêso total bruto de 10.65 kg. Fabricação da James Machie & Limited, Belfast - Irlanda do Norte ........................................................ | 1 | 15.123 |
6. Passador de segunda passagem, completo, com movimento empilhador - empacotador de cones patenteado e mesa de alimentação com guias laterais para 8 pilhas. Pêso total bruto de 10.600kg ................................................................................................. | 1 | 14.661 |
7. Passador de terceira passagem, completo com movimento empilhador empacotador de cones e cilindro de enrolamento de fita. Pêso total bruto de 10.600kg .................................................................. | 1 | 14.815 |
8. Passador para primeira passagem, tipo inclinado, escartamento de 63” constituído de : a) 1 cabeça; B) 4 fitas e entrega em vasos de 36” de diâmetro: c) cilindro de enrolamento. Pêso total bruto de 10.600kg. | 1 | 14.890 |
9. Passador combinado para segunda e terceira passagem, escartamento 63” - 90”, constituído de: a) 1 cabeça: b) 6 fitas e entrega em vaso de 26” de diâmetro; c) cilindro de enrolamento. Pêso total bruto de 9.800kg.............................................................................. | 1 | 17.136 |
10. Passador para quarta passagem, escartamento 54”, constituído de: a) 1 cabeça; b) 8 entregas em vaso de 14” de diâmetro; c) 8 fitas. Máquina completa com cilindro de enrolamento acionado à alimentação e movimento de vasos giratórios à entrega. Pêso total bruto de 8.615kg ..................................................................................... | 1 | 13.452 |
11. Fiadeira Mackhaul, para baler-twine, com descarga automática, velocidade dos voadores até 1.600 rpm, distância entre os cilindros de 48” com extensão até 88”. Bobina de 13” de curso por 93/4” de diâmetro, constituída de: a) 4 cabeças; b) 3 fusos por cabeça no total de 12 fusos por máquina. Pêso total 69.200kg ....................................... | 4 | 95.372 |
12. Rocadeira com 4 fusos por máquina, apropriada para bobinar baler-twine diretamente do fio descarregado da fiadeira e capaz de fazer bobinar com precisão, de 10” de curso por 10” de diâmetro, com pêso até 20 lbs. Pêso total 64.000kg ...................................................... | 4 | 15.401 |
13. Retorcedeira Mackhaul, para baler-twine, com descarga automática, tendo: a) 4 cabeças; b) 3 fusos por cabeças, no total de 12 fusos: c) bobina de 13” de curso por 93/4 de diâmetro; d) motor elétrico e dispositivo tosquiadores. Pêso total bruto de 16.000kg .......... | 1 | 18.071 |
14. Fiadeira Mackie, para baler-twine, com descarga automática, velocidade dos voadores até 3.000 rpm, distância entre os cilindros 30” com extensão até 58”, bobina de 81/2” do curso por 4’ de diâmetro, constituído de: a) 8 cabeças; b) 6 fusos por cabeça, no total de 48 fusos. Pêso total - 13.070kg ......................................................... | 1 | 18.755 |
15. Cordoeira para fazer cordas de 16 até 44 mm de diâmetro, com 4 cordões, apropriada para bobina de 26” de diâmetro por 16 de curso. Pêso total bruto de 6.000kg .................................................................... | 1 | 13.473 |
16. Torcedeira para alimentação da cordoeira, com fusos simples, apropriada para bobina de 26’ de diâmetro por 16’ de curso, completa com dispositivo tosquiadores. Pêso total bruto de 3.300kg .................... | 1 | 6.524 |
17. Conjunto de equipamentos constituído de: a) 1 máquina enroladeira para cabo, pêso 480kg; b) 200 rocas, c) 200 tonéis em fibra ......................................................................................................... |
| 6.868 |
TOTAL .................................................................................................... |
| 299.542 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1962; 141º da independência e 74º da República.
francisco brochado da rocha