Decreto do Conselho de MInistros nº 1.302 de 03/08/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.302 de 03/08/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA A COMPANHIA DE SERVIÇOS ELETRICOS DO RIO GRANDE DO NORTE - 'COSERN'. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/08/1962] (p. 8237, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
CONCESSÃO , COMPANHIA DE SERVIÇOS ELETRICOS DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) , FUNCIONAMENTO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |