DECRETO Nº 1.302, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - “COSERN”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1 do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e do artigo 68 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo ao que requereu a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - “COSERN”,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte – “COSERN”, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Francisco brochado da rocha
João Mangabeira